Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1977
Cassação de mandatos eletivos federais e suspensão dos direitos políticos de parlamentares
O Presidente da República,
tendo em vista o artigo 182 da Constituição, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e após audiência do Conselho de Segurança Nacional, resolve
CASSAR
o mandato eletivo e suspender, pelo prazo de 10 (dez) anos, os direitos políticos do cidadão José Alencar Furtado, Deputado Federal - Paraná.
Brasília, 30 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1977, Página 8187 (Publicação Original)