Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1976
Cassação de mandatos eletivos federais e suspensão dos direitos políticos de parlamentares
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve
CASSAR:
O mandato eletivo e suspender, pelo prazo de 10 (dez) anos, os direitos políticos, do cidadão Lysâneas Dias Maciel, Deputado Federal - Rio de Janeiro.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1976, Página 4286 (Publicação Original)