Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964

Cassação de mandatos legislativos e suspensão dos direitos políticos de parlamentares

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:

     Cassar os mandatos legislativos federais, estaduais e municipais e suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

     Américo Silva - Deputado Federal - PA
     Nagib Mutran - Deputado Estadual - PA
     Océlio Medeiros - Sup. Deputado Federal - PA
     Henry Checralla Kayath- Sup. Deputado Estadual - PA
     Celso Teixeira Brant - Sup. Deputado Federal - MG
     Raimundo Olívio Cardoso Rosa - Vereador - Marabá - PA
     Renato Climaco Borralho de Medeiros - Deputado Federal - Rondônia
     Felix Valois de Araujo - Deputado Federal - Roraima
     Francisco Alves dos Santos - Sup. Deputado Estadual - AM
     Expedito Machado da Ponte - Dep. Federal - CE.

Brasília, 13 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1964, Página 5051 (Publicação Original)