Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1964

Suspensão dos direitos políticos de parlamentares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve

      Suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

1 - Lício da Silva Hauer - (Ex - Deputado Federal - GB)
2 - José João Abdalla (Deputado Federal - SP)
3 - João Massena de Melo - (Deputado Estadual - GB)
4 - Giovanni Francisco Amadeo Romita - (Deputado Estadual - GB)
5 - Manoel Rodrigues da Silva (Ex-vereador por Manaus - AM)
6 - Arlindo Augusto dos Santos Pôrto - (Ex-Deputado Estadual - AM)
7 - Aldo Moraes - (Ex-Secretário de Finanças do Amazonas)
8 - João Batista da Costa - (Presidente do Diretório estadual da UDN - RJ)

Brasília, 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4926 (Publicação Original)