Suspensão dos direitos políticos de parlamentares.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve
Suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:
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1 - |
Lício da Silva Hauer - (Ex - Deputado Federal - GB) |
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2 - |
José João Abdalla (Deputado Federal - SP) |
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3 - |
João Massena de Melo - (Deputado Estadual - GB) |
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4 - |
Giovanni Francisco Amadeo Romita - (Deputado Estadual - GB) |
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5 - |
Manoel Rodrigues da Silva (Ex-vereador por Manaus - AM) |
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6 - |
Arlindo Augusto dos Santos Pôrto - (Ex-Deputado Estadual - AM) |
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7 - |
Aldo Moraes - (Ex-Secretário de Finanças do Amazonas) |
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8 - |
João Batista da Costa - (Presidente do Diretório estadual da UDN - RJ) | |
Brasília, 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos