Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1964
Cassação de mandatos de parlamentares.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:
Cassar os mandatos dos seguintes cidadãos:
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Brasília, 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4926 (Publicação Original)