Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1964

Suspensão dos direitos políticos de parlamentares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:

     SUSPENDER

     Pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos: 

1 - José Lamaison Pôrto
2 - João Caruso Scuderi
3 - Wilson Vargas da Silveira
4 - Justino Costa Quintana
5 - Antônio Simão Visintainer
6 - Beno Orlando Burmann
7 - Ruben Dario Porciúncula
8 - Clay Hardmann de Araújo
9 - Hélio Carlomagno
10 - Édson Medeiros
11- Jair de Moura Calixto
12 - Floriano Maia D'Avila
13 - Nelson Amorelli Vianna
14 - Guilherme do Vale Tonniges
15 - Bruno Segalla
16 - Fúlvio Celso Petraco
17 - Vicente Martins Real
18 - Carlos de Lima Aveline
19 - Alberto Schroetter
20 - Jorge Alberto Campezatto
21 - Ottomar Ataliba Dillenburg
22 - Hamilton Chaves
23 - Sereno Chaise
24 - Ajadil de Lemos
25 - Faryd Salomão
26 - Paulo Denavier Lauda
27 - Adelmo Simas Genro
28 - Luiz Maria Ferraz
29 - Frederico Pedro Irineu Petruci
30 - Hilson Sherer Dias
31 - Antônio de Pádua Ferreira Silva
32 - Cibilis da Rocha Viana
33 - Álvaro Ayala
34 - Walter Tschiedel

Brasília, 7 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1964, Página 4017 (Publicação Original)