Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Suspensão dos direitos políticos e cassação de mandatos de parlamentares.

O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e usando das atribuições que lhe confere o art. 15, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve:

     Suspender:

     Pelo prazo de dez anos os direitos políticos de Aldo Shlichting, Antônio Dias, Antônio Ramos, Eduardo Martins de Oliveira Rolim, Fernando Barros da Silva, Hermógenes Siqueira Franco, Irineu Ferreira Alves, Itair Sá da Silva, Jaime Machado, Jonas Pahiense Lira, Manoel de Menezes, Nilson Ferreira da Costa, Othon Reis Fernandes, Roberto Ferreira de Moura, Togo Póvoa de Barros, Walter Alexandre Almeida e Zacarias Roque ficando-lhes, simultâneamente de acôrdo com o Ato Complementar nº 10, de 4 de junho de 1966 cassados os mandatos eletivos em cujo exercício se encontrem.

Brasília, 10 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1966, Página 12991 (Publicação Original)