Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1969

Cassação dos mandatos eletivos e suspensão dos direitos políticos de parlamentares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança Nacional, resolve:

     CASSAR:

     Os mandatos eletivos e suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos, dos seguintes cidadãos:

     Leo de Almeida Neves - Deputado Federal - PR.

     Jeyme Câmara - Suplente de Deputado Federal - GO.

     Pedro Celestino da Silva Filho - Deputado Federal - GO.

Brasília, 13 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Tarso Dutra
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Junior
Edmundo de Macedo soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1969, Página 2212 (Publicação Original)