Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1905
Perdoa os setenciados militares constantes da relação, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 6, da Constituição Federal, perdoar aos setenciados militares constantes da relação que a este acompanha, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado da Guerra, o resto do tempo que lhe falta para cumprirem as penas a que foram condemnados por sentenças do Supremo Tribunal Militar.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1905, 17° da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Relação dos setenciados militares perdoados por decreto desta data, à qual se refere o mesmo decreto.
Soldado do 2º regimento de artilharia Antonio Teixeira, preso em 26 de janeiro de 1902, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 18 de abril seguinte, a seis annos de prisão com trabalho por crime de deserção:
Soldado do 3º regimento de artilharia José Barbosa de Souza, preso em 26 de outubro de 1901, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 31 de janeiro de 1902, a seis annos de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 5º regimento de artilharia Alcibiades Cordeiro, preso em 24 de novembro de 1904, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supermo Tribunal Militar em 27 de janeiro último, a seis mezes de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 1º batalhão de artilharia Alfredo José Soares, preso em 29 de abril de 1903, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 22 de julho seguinte, a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 14º regimento de cavallaria Antonio José Rodrigues, preso em 15 de abril de 1901, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, em 11 de setembro seguinte, a seis annos de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado da 4º batalhão de infantaria Galdino da Silva, preso em 29 de janeiro de 1903, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho, em 17 de junho seguinte, por crime de deserção;
Soldado do 7º batalhão de infantaria a João Roberto Pereira, preso em 30 de maio de 1902, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho em 27 de agosto seguinte, por crime de deserção;
Saldado do 18º batalhão de infantaria Antonio Manoel da Silva, preso em 18 de dezembro de 1900, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 17 de abril de 1901, a seis annos de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 22º batalhão de infantaria Samuel Joaquim, preso em 20 de novembro 1903, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 15 da abril seguinte, a um anno, 10 mezes e 15 dias de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 28º batalhão de infantaria João Baptista da Fonseca, preso em 2 de março de 1903, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar em 29 de maio seguinte a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 29º batalhão de infantaria Manoel Aristides Guirlam, preso em 5 de março de 1903, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar em 18 de setembro seguinte a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho por crime de deserção;
Soldado do 17º batalhão de infantaria Agostinho Gonçalves Rodrigues, preso em 22 de novembro de 1901, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar em 14 de janeiro de 1903, a seis annos de prisão com trabalho, por crime de deserção;
Soldado do 1º batalhão de infantaria Nemesio Gay Filho, preso em 20 de novembro de 1904, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, em 27 de janeiro do corrente anno, a seis mezes de prisão com trabalho por crime deserção;
Clarim do 1º regimento de cavallaria Gabriel Archanjo de Souza, preso em 22 de julho de 1900, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, em 7 de dezembro seguinte, a seis annos de prisão com trabalho por crime de deserção.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1905.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1905, Página 1863 (Publicação Original)