Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1905

Perdoa os setenciados militares constantes da relação, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado da Guerra.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, usando da atribuição que lhe confere o art. 48, n. 6, da Constituição Federal, perdoar aos sentenciados militares constantes da relação que a este acompanha, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado da Guerra, o resto do tempo que lhes falta para cumprirem as penas a que foram condemnados por sentença do Supremo Tribunal Militar.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.

RELAÇÃO DOS SENTENCIADOS MILITARES PERDOADOS POR DECRETO DESTA DATA, A QUAL SE REFERE O MESMO DECRETO

     Soldado do 6º batalhão de artilharia Anselmo Monteiro da Silva;
     Soldados do 1º regimento da cavallaria Eugenio Rodrigues da Silva e João Peres;
     Soldado do 3º regimento de cavallaria João Pereira de Souza;
     Soldado do 9º regimento de cavallaria José Vieira Borges Filho, Amaro Bastos e João Olavo;
     Soldado do 4º batalhão de infantaria Francelino Adolpho Levy;
     Soldado do 14º batalhão de infantaria Manoel José de Sant'Anna;
     Soldado do 22º batalhão de infantaria Manoel José de Oliveira;
     Soldado do 23º batalhão de infataria Miguel Rodrigues Monteiro;
     Soldaddos do 24º batalhão de infantaria Alfredo José dos Santos e Emygdio Francisco Victorio; 
     Soldado do 38º batalhão de infantaria Felisberto José da Silva;
     Soldado do 5º regimento de artilharia Antonio da Silva Arieiro.

Rio de Janeiro, 1 janeiro de 1905. - Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1905, Página 172 (Publicação Original)