Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1831

Autoriza o Governo para conceder a Thomaz Hayden a quantia necessaria para transportar-se para a Grã-Bretanha, conservando-se a sua mulher a pensão do montepio

A Regencia, em Nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado , e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral;

     Artigo unico. O Governo fica autorizado para conceder a Thomaz Hayden, natural do Reino de Irlanda; e que foi demittido do posto de Capitão Tenente da Armada Nacional, em virtude da Lei da fixação das forças do mar para o corrente anno financeiro, a quantia necessaria para seu transporte deste Imperio para o Reino da Grã-Bretanha; conservando-se igualmente à mulher do mesmo Thomaz Hayden a pensão do montepio, conforme o artigo decimo quarto do plano da Creação do montepio da Armada, approvado pela Resolução de vinte tres de Setembro de mil setecentos noventa e cinco.

     José Manoel de Almeida, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Indepedencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Manoel de Almeida.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1831


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1831, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)