Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1832
Erige em villa varios julgados e povoações nas comarcas do Rio de S. Francisco e Jacobina, na Província da Bahia
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Província de Minas Gerais.
Art. 1º Ficam creadas villas nas comarcas da Barra do Rio de S. Francisco, e Jacobina, os Julgados e povoações seguintes:
1º. O julgado de Carinhanha, tendo por termo o mesmo julgado;
2º. O julgado de Senta Sé, tendo por termo o mesmo julgado;
3º. O julgado do Pambú, tendo por termo o mesmo julgado;
4º. O julgado do Senhor do Bom Fim do Chiquechique, tendo por termo o mesmo julgado;
5º. A povoação de Macaúbas, compreendendo no seu termo as sete léguas mais centraes, das quatorze, que distam da mesma povoação à villa de Santo Antônio do Urubú de cima, ficando reduzido o termo desta às outras sete leguas da parte do nascente , e toda a margem do Rio de S. Francisco.
Art. 2º Em cada uma destas villas ficam creadas uma Camara Municipal, e mais autoridades das villas, de quem são desmembrados os mesmos julgados.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 48 (Publicação Original)