Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1826
Concede tres loterias, conforme o plano annexo, em beneficio da Santa Casa da Misericordia da cidade de S. Chistovão, capital da Provincia de Sergipe.
Tomando em consideração a necessidade, em que se acha a Santa Casa da Misericordia da cidade de S. Christovão, capital da Provincia de Sergipe, de um auxilio extraordinario, com que possa fazer face ás suas actuaes despezas, e ver-se nas circumstancias de conseguir o seu futuro melhoramento e conservação : Hei por bem conceder a beneficio daquelle pio estabelecimento tres loterias, cada uma do capital de 20:000$000, extrahidas em tres annos, e na conformidade do Plano, que com este baixa, assignado pelo Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça expedir as precisas participações. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)