Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1826

Marca o ordenado do Provedor-mór de Saude.

     Attendendo ao que me representou o Provedor-mór de saude Francisco Manoel de Paula ; e Conformando-me com o parecer da Mesa do Desembargo do Paço na minha imperial resolução de 16 de Agosto deste anno : Hei por bem fazer-lhe mercê do ordenado annual de 1:000$000, pago pela respectiva folha de Thesouro Publico.
     O Marquez de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 07 de Novembro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)