Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1826 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1826
Nomea a Simplicio Rodrigues de Sá mestre de pintura da Rainha de Portugal, e Augustas Princezas, e arbitra-lhe ordenado.
Tomando em consideração o distincto merecimento de Simplicio Rodrigues da Silva, pintor da minha imperial Camara : Hei por bem nomeal-o mestre de pintura da Rainha de Portugal, e das Princezas, minhas muito amadas e presadas filhas, vencendo o ordenado annual de 400$000, com que será contemplado na respectiva folha de Thesouro Publico.
O Marquez de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade O Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 68 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)