Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1826

Divide em duas a 6.ª companhia do districto da freguezia de N.S. do Campos do Rio Real de cima serras a dentro, do corpo de ordenanças da villa do Lagarto na Provincia de Sergipe.

      Sendo muito extensa e populosa a 6.º companhia do districto da freguesia de N.S. dos Campos do Rio Real de cima serras a dentro, do corpo de ordenanças da villa do Lagarto, na Provincia de Sergipe, e convindo portanto ao bem dos povos e do serviço, que ella se divida em duas, formando-se a nova companhia na povoação da capella de S. Vicente Ferrer, que se acha no territorio daquella 6.ª companhia, segundo a representação que o Presidente da referida provincia fez subir á minha Augusta Presença ; Hei por bem ordenar que se proceda á mencionada divisão. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. 

Paço em 26 de Outubro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Conde de Lages.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 68 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)