Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1826

Concede dez loterias para edificação da cadêa e casa da Camara da villa de Queluz.

     Tomando em consideração o que me representou a Camara da villa de Quetuz, expondo-me a necessidade de algum auxilio extraordinario para a edificação de uma nova cadêa, e casa da Camara, por terem sido incendiadas as que existiam : Hei por bem conceder-lhe para o referido fim de dez loterias cada uma do capital de 3:000$000, extrahidas em dez annos, e na conformidade de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha assim entendido, e faça expedir as precisas participações.
    

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestadeo Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)