Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1826

Marca a diaria de 400 réis aos Missionarios Barbadinhos convidados para servirem no Imperio

 k    Tendo dado as convenientes providencias para serem convidados alguns religiosos missionarios da ordem dos Barbadinhos Italianos, afim de continuarem neste Imperio a propagação das doutrinas evengelicas: Hei por bem que pelo Thesouro Publico se pague a cada um dos tres missionarios da referida ordem, vindos ultimamente a esta Côrte, a diaria de 400 réis desde o dia da sua chegada, para que possam com este seguro meio de subsistencia entrar no importante trabalho das missões a que foram destinados.
     O Visconde de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidende do mesmo Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e e faça cumprir com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 65 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)