Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1826

Crêa um Auditor de Marinha na Provincia de Montividéo.

     Convindo remover os incovenientes que resultam ao serviço nacional e imperial, de não haver em Montevidéo um Magistrado que exerça as funcções de Auditor da Marinha: Hei por bem, que o Desembargador Luiz José Fernandes de Oliveira, que actualmente se acha alli empregado como Decano e Accessor do Governo daquella provincia, fique igualmente encarregado de desempenhar todas as obrigações inherentes ao emprego de Auditor da Marinha na mesma provincia. O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e expeça nesta conformidade as ordens e communicações necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 65 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)