Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1824

Supprime o lugar de Intendente da Marinha do porto de Santos.

     Não sendo compativel com as actuaes rendas publicas da Provincia de S. Paulo a existencia de um Intendente da Marinha no porto de Santos, cujas obrigações nas circumstancias em que presentemente se acha o respectivo Arsenal podem ser por commissão desempenhadas pelo Capitão de Fragata Carlos Lourenço Danchwardt, conjunctamente com as de que está alli particularmente incumbido, e sem accrescimo de despeza da Fazenda Nacional: Hei por bem, por tão attendiveis motivos, Dispensar do referido logar de Intendente da Marinha do porto de Santos, ao Capitão de Fragata Faustino José Schultz, ficando, como dito é, encarregado de preencher por commissão as suas obrigações o mencionado Capitão de Fragata Carlos Lourenço Danchwardt. Francisco Vilela Barboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 99 Vol. 1 pt II (Publicação Original)