Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1824
Manda abonar aos Officiaes inferiores e praças do Corpo da Guarda da Policia desta Côrte a gratificação de quarenta réis diarios, além do respectivo soldo.
Attendendo ao laborioso serviço, que tem a preencher o Corpo de Guarda da Policia, a quem está incumbida a vigilancia sobre a segurança e tranquilidade dos habitantes desta Côrte: Hei por bem que os Officiaes Inferiores, Cabos, Anspeçadas e Soldados do mesmo corpo, vençam d'ora em diante 40 réis diarios a titulo de gratificação, além do seu respectivo soldo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 11 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)