Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1824

Marca ordenado ao mestre de musica das Princezas Imperiaes.

     Tendo resolvido que Marcos Antonio Portugal continue no exercicio de mestre de musica da Minha Imperial Familia, ficando desde já encarregado do ensino desta arte ás Princezas Imperiaes, Minhas muito Amadas e Prezadas Filhas: Hei por bem Ordenar que, sendo comprehendido na respectiva folha do Thesouro Publico com o ordenado annual de 480$000, que já d'antes vencia por um igual exercicio, lhe seja este pago na fórma do estylo, desde o principio do anno proximo futuro, pelo Thesoureiro da Minha Imperial Casa. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 10 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)