Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1824

Dá organização aos Corpos de 1ª e 2ª linha do Exercito.

     Sendo muito conveniente que os Corpos do Exercito tomem uma Organização tão regular em sua força, e numeração, quanto as circumstancias permitem: Hei por bem que, provisoriamente, tenham execução a tabella, que com este baixa, assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em o 1º de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 87 Vol. 1 pt II (Publicação Original)