Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1824

Desmembra da villa de Cantagallo a aldêa de S.Fidelis e da Pedra e incorpora-a novamente ao termo da de S. Salvador dos Campos.

     Tendo pela Minha Immediata Resolução de 3 de Fevereiro do anno proximo passado, Tomada em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, de 13 de Janeiro do mesmo anno, determinado, que se expedisse a competente Provisão á Camara e mais autoridades da villa de S. Salvador dos Campos, ordenando-lhes que mais se não intromettessem na jurisdicção da Aldêa de S. Fidelis e da Pedra, que havia sido desmembrada do termo daquella villa, e unida ao da nova villa de S. Pedro de Cantagallo, erecta pelo Alvará de 9 de Março de 1814; Confirmando por esta maneira a divisão de limites, que se havia estabelecido entre uma e outra villa, e terminando a inquietação e incerteza, em que os moradores da dita aldêa viviam, das Autoridades, a que deviam ficar sujeitos, e as desordens e conflictos de jurisdicções ente estas: Constando-Me, porém, pelas repetidas representações, que têm subido á Minha Augusta Presença, dos moradores da villa de S. Salvador dos Campos e seu Termo, e dos da freguezia de S. Fidelis, os grandes incommodos e prejuizos, que estes têm soffrido, desde que se verificou a dita desmembração, pela grande distancia e caminhos intransitaveis, que lhes é preciso vencer, para demandar seus recursos a Cantagallo; verificando-se estes males á vista das exactas informações, a que Mandei proceder: Hei por bem, Deferindo benignamente a tão justas representações, Ordenar que, sem embargo da Minha Imperial Resolução acima mencionada, fique desmembrada da villa Cantagallo a Aldêa de S. Fidelis e da Pedra, que lhe foi dada na sua creação, incorporando-se novamente ao Termo da de S. Salvador dos Campos, a que antes pertencia. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 26 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 86 Vol. 1 pt II (Publicação Original)