Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1824

Manda estabelecer a Academia Imperial das Bellas Artes no edificio contiguo ao Thesouro Publico.

     Tendo-me representado o Director da Academia Imperial das Bellas Artes que o edificio contiguo ao Thesouro Publico, em que reside actualmente o Lente de Pintura João Baptista de Bret, tem as proporções necessarias para se estabelecer nelle a mesma Academia, cujas aulas Tenho resolvido, em proveito dos subditos deste Imperio, madar abrir com a possivel brevidade: Hei por bem que se proceda no dito edificio á obra necessaria das quatro salas precisas, para as differentes classes de estudo, sendo Inspector della Pedro Alexandre Cavroé, e pagando-se no Thesouro Publico as respectivas despezas pelas folhas apresentadas pelo Apontador Geral das Obras Publicas, na fórma do estylo. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 17 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 84 Vol. 1 pt II (Publicação Original)