Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1824

Manda dissolver o 2º Batalhão de Caçadores da cidade da Bahia.

     Sendo conveniente riscar da Linha do Exercito um Corpo, que pelos crimes de muitos de seus individuos, se em tornado odioso, faltando á pratica de cega obediencia militar, segundo o expresso no art. 147 do Cap. 8º da Constituição do Imperio, pesando a honra, timbre do Exercito Brazileiro: Hei por bem Dissolver o 3º Batalhão de Caçadores da cidade da Bahia, dando-se posterior destino aos individuos convencidos réos, pela fórma que Tenho ordenado por Decreto datado de hoje, e aos innocentes, aquelle que têm direito a esperar da Minha Imperial Munificencia, e Justiça. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 16 de Novembro de 1824, 3.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 83 Vol. 1 pt II (Publicação Original)