Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1824

Concede a todos os Corpos de 1ª e 2ª Linha do Exercito reunidos na Barra Grande na Provincia de Pernambuco, a insignia dos Cavalleiros da Imperial Ordem do Cruzeiro.

     Querendo Dar Publica demonstração de exemplar Patriotismo, valor e heroica constancia, com que os Corpos de 1ª e 2ª Linha do Exercito, reunidos na Barra Grande na Provincia de Pernambuco, rechaçaram os rebeldes perturbadores da ordem publica, pondo termo á anarchia, em que se achava aquella Provincia: Hei por bem Conceder a todos os ditos Corpos de 1ª e 2ª Linha a Insignia dos Cavalleiros da Ordem Imperial do Cruzeiro, a qual trarão atada por cima de suas Bandeiras; conservando-se assim até que não exista nestes Corpos, praça alguma, que tivesse pegado em armas por tal occasião e motivo.

Paço em 15 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)