Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1824
Concede a todos os Corpos de 1ª e 2ª Linha do Exercito reunidos na Barra Grande na Provincia de Pernambuco, a insignia dos Cavalleiros da Imperial Ordem do Cruzeiro.
Querendo Dar Publica demonstração de exemplar Patriotismo, valor e heroica constancia, com que os Corpos de 1ª e 2ª Linha do Exercito, reunidos na Barra Grande na Provincia de Pernambuco, rechaçaram os rebeldes perturbadores da ordem publica, pondo termo á anarchia, em que se achava aquella Provincia: Hei por bem Conceder a todos os ditos Corpos de 1ª e 2ª Linha a Insignia dos Cavalleiros da Ordem Imperial do Cruzeiro, a qual trarão atada por cima de suas Bandeiras; conservando-se assim até que não exista nestes Corpos, praça alguma, que tivesse pegado em armas por tal occasião e motivo.
Paço em 15 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)