Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1824

Crêa um Batalhão de Granadeiros estrangeiros com a organização de outro já existente.

     Sendo necessario o augmento de força armada, para repellir os inimigos externos, que tentaram contra a Independecia do Imperio, e comprimir os internos, que procuram suscitar divergencias funestas á prosperidade do mesmo Imperio: Hei por bem Crear um Batalhão de Granadeiros Estrangeiros, com a mesma organização em tudo, que tem o Batalhão da mesma denominação já creado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 13 de Novembro de 1824, 3.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)