Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824

Dá uniforme ao 1º e 2º Batalhões de Caçadores estrangeiros.

     Hei por bem que o 1º e 2º Batalhões de Caçadores estrangeiros usem do uniforme indicado nos figurinos que com este baixam, e que os Officiaes destes corpos sejam igualmente fardados como os de tropa nacional : Determinando outrosim que nas barretinas deverão todos ter junto ao numero do batalhão a lettra - E -. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 4 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)