Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824
Dá uniforme ao 1º e 2º Batalhões de Caçadores estrangeiros.
Hei por bem que o 1º e 2º Batalhões de Caçadores estrangeiros usem do uniforme indicado nos figurinos que com este baixam, e que os Officiaes destes corpos sejam igualmente fardados como os de tropa nacional : Determinando outrosim que nas barretinas deverão todos ter junto ao numero do batalhão a lettra - E -. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 4 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)