Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1824

Dá nova forma aos Corpos de 2ª linha.

     Querendo dar aos Corpos de segunda linha desta Provincia nova fórma, mais conveniente á defesa do Paiz, e mais commoda para a disciplina dos mesmos Corpos: Hei por bem Approvar o Plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremi Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 4 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 74 Vol. 1 pt II (Publicação Original)