Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1824
Concede a Valentim José, Mestre Constructor do Arsenal de Marinha do Pará, a graduação de Primeiro Tenente da Armada.
Tendo attenção ao que Me representou Valentim José, Mestre Constructor do Arsenal de Marinha da Provincia do Pará, e aos bons serviços, pelo qual seu emprego tem prestado na mesma Provincia : Hei por bem Conceder-lhe a graduação de 1º Tenente da Armada nacional e Imperial, devendo, porém, ter por disdinctivo nos respectivos uniformes, um galão de ouro posto obliquamente na manga esquerda, abaixo do cotovello, em conformidade da Minha Imperial Resolução, tomada sonbre Consulta do Conselho Supremo Militar, em data de 18 de Setembro ultimo, a respeito de semelhantes empregados. O mesmo Conselho o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 74 Vol. 1 pt II (Publicação Original)