Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824

Concede uma medalha de distincção ao Exercito Cooperador da boa ordem na Provincia de Pernambuco.

     Sendo mui relevantes os seviços, que o Exercito Cooperador de boa ordem tem perstado na Provincia de Pernambuco, plantando a obediencia á Minha Imperial Pessoa, e ás Leis do Imperio, onde infelizmente tinha rebentado a rebeldia ; e Querendo dar uma publica demonstração de quanto Me apraz a conducta daquelle Exercito, digna a todos os respeitos de ser louvada, e imitada : Hei por bem Conceder aos individuos do mesmo uma medalha de distincção, conforme o desenho, que com este baixa, annexo ás instrucções sobre sua qualidade, e uso, assignadas por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 20 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)