Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824

Autoriza o Brigadeiro Commandante do Exercito cooperador da boa ontem, para conceder uma medalha de distincção aos mais bravos individuos do mesmo Exercito.

     Sendo conveniente exaltar as virtudes militares, e sendo a bravura a mais recommendavel do Meu Imperio Animo : Hei por bem Autorizar o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Commandante do Exercito Cooperador da boa ordem, para conceder em Meu Imperial Nome uma medalha de distincção ao mais Bravos individuos do mesmo Exercito ; regulando-se na fórma, e uso pelo desenho annexo ás instrucções, que com este baixam, assignadas por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 20 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)