Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1824
Autoriza o Brigadeiro Commandante do Exercito cooperador da boa ontem, para conceder uma medalha de distincção aos mais bravos individuos do mesmo Exercito.
Sendo conveniente exaltar as virtudes militares, e sendo a bravura a mais recommendavel do Meu Imperio Animo : Hei por bem Autorizar o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Commandante do Exercito Cooperador da boa ordem, para conceder em Meu Imperial Nome uma medalha de distincção ao mais Bravos individuos do mesmo Exercito ; regulando-se na fórma, e uso pelo desenho annexo ás instrucções, que com este baixam, assignadas por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 20 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)