Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1824

Manda que os tres Batalhões de estrangeiros tenham, um a denominação de Batalhão estrangeiro de Granadeiros e os outros dous de Batalhão estrangeiro de Caçadores.

     Hei por bem que os tres Batalhões que compoem o Regimento dos estrangeiros, creado por Decreto de 8 de Janeiro de 1823, fiquem d'ora em diante desligados da formatura de regimento, tendo um a denominação de Batalhão Estrangeiro de Granadeiros, e os outros dous de Batalhão Estrangeiro de Caçadores, dando-se a taes corpos a mesma organização, e distinctivos, que têm os da mesma arma de guarnição da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 13 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubricade Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)