Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1824

Approva a Tabella para a distribuição do armamento, petrechos e utensis aos diferentes corpos do Exercito.

     Attendendo á irregularidade com que ora se faz a distribuição dos armamentos, pretechos e utensis ; e Querendo providenciar a bem da economia da Fazenda Publica, e regularidade na mesma distribuição : Hei por bem Approvar a tabella, que com este baixa, assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, para que provisoriamente sirva de norma ás Estações aonde compita a distribuição, e recebimento dos generos nella mencionados. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 3 de Setembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)