Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1824

Determina que a Companhia de Artilharia de 1ª linha dos districtos da Ilha Grande e Paraty tenha o mesmo numero de praças que o Regimento de Artilharia da Côrte.

     Tendo por Decreto de 2 de Outubro de 1822 mandado crear nos districtos da Ilha Grande e Paraty uma Companhia de Artilharia de 1º linha, composta de 50 praças, ficando addida ao Regimento de Artilharia da Côrte: Hei ora por bem que a referida Companhia se iguale em forças ás do mencionado Regimento a que se acha addida. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 28 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 55 Vol. 1 pt II (Publicação Original)