Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1824
Sobre a concesão de loterias e outros favores para reedificação de theatro desta capital.
Tomando em consideração, que os Theatros são em todas as Nações cultas protegidos pelos Governos, como estabelecimentos proprios para dar aos Povos licitas recreações, e até saudaveis exemplos das desastrosas consequencia dos vicios, com que se despertem em seus animos o amor da honra e da virtude; e Desejando por isso facilitar a reedificação do Theatro desta capital, infelizmente incendiado na noite de 25 de Março do presente anno: Hei por bem, depois de Ter ouvido a este respeito a Junta do Banco do Brazil, Encarregal-a em beneficio do Coronel Fernando José de Almeida, proprietario daquelle Theatro, da administração de tres novas Loterias (que não terão de fundo mais de 120:000$000 cada uma), para se extrahirem antes das mais já concedidas ao dito Coronel, a quem se entregará logo o producto destas, tiradas as despezas respectivas, e o premio correspondente á sua divida desde o dia da publicação da primeira Loteria até a conclusão de todas as tres. E Hei, outrosim, por bem que, verificada pela Repartição da Fazenda a compra, que Mando fazer, do edificio da Cadêa nova, de que tambem é proprietario o mesmo Coronel, e que se acha hypothecado ao Banco, a este fique responsavel, pelo valor do predio, o Thesouro Publico, por onde receberá o justo preço o vendedor, em pagamentos a prazo até 16 mezes, para ser igualmente empregado na sobredita reedificação. João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 26 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)