Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1824

Eleva a 4:000$000 annuaes o ordenado do Encarregado de Negocios em França.

     Tendo nomeado a Domingos Borges de Barros para Meu Encarregado de Negocios junto de S. M. Christianissima, com o ordenado annual de 2:400$000, o qual não póde ser sufficiente para a subsistencia e tratamento que deve ter em paiz estrangeiro e remoto um Encarregado Brazileiro daquella classe: Hei por bem Elevar o mesmo ordenado a 4:000$000 annuaes, que lhe serão pagos em Londres, pela fórma ultimamente estabelecida para o pagamento dos Agentes Diplomaticos deste Imperio ; abonando-se-lhe outrosim de ajuda de custo 400$000, quarte parte correspondente ao accrescimo do seu ordenado, e adiantando-se-lhe pela mesma fórma os quarteis do costume, que lhe serão descontados pela quinta parte dos que fôr vencendo. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)