Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1824
Marca provisoriamente os vencimentos dos empregados da Bibliotheca Imperial e Publica.
Tomando em consideração o que Me representou o Bibliothecario da Bibliotheca Imperial e Publica da Côrte, sobre os ordenados das pessoas nella empregadas, que por serem diminutivos não correspondem ao grave e continuo trabalho, que ella exige para sua conservação e decencia ; e Attendendo ao novo, regular e util destino daquelle estabelecimento, que passou a ser publico, para auxiliar e facilitar quanto seja possivel a instrucção da parte estudiosa de Meus fieis subditos: Hei por bem Ordenar, emquanto a Assembléa Legislativa não fixar um plano geral de vencimentos para esta Repartição, que pelo Thesouro Publico se organize uma nova folha de gratificações, na qual fiquem contempladas as pessoas constantes da relação inclusa, assignada por Theodoro José Biancardi, Official-maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, com as quantias nella indicadas, e que serão pagas mensalmente quando se fizer o pagamento das despezas da mesma Bibliotheca, cessando para este effeito a percepção dos antigos ordenados, que pela respectiva folha do Thesouro Publico venciam as pessoas ora comprehendidas nesta folha de gratificações, assim como os vencimentos daquellas que até agora se achavam incluidas na mencionada folha das despezas. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 21 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)