Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1824

Approva o figurino para uniforme das Brigadas de Artilharia a cavallo da Côrte.

     Hei por bem Approvar os figurinos que com este baixam, para a mudança da côr das calças e pennachos, e igualmente a fórma das barretinas no uniforme das Brigadas de Artilharia a cavallo da Côrte, na conformidade do que Havia determinado, em Portaria de 20 de Maio do corrente anno, se usasse interinamente nas referidas brigadas. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 17 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)