Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1824

Sobre os vencimentos da Marquez do Maranhão como 1º Almirante, Commandante em Chefe das Forças Navaes do Imperio.

     Attendendo ao que Me representou o Marquez do Maranhão, Primeiro Almirante, Commandante em Chefe das Forças Navaes deste Imperio, aos relevantes serviços que tem já prestado, e aos que Espero continue ainda a prestar á Sagrada Causa do Brazil : Hei por bem, com o parecer do Meu Conselho de Estado, Determinar que o mesmo Marquez vença por inteiro, emquanto estiver ao serviço deste Imperio, o soldo da sua patente, e, no caso de não querer continuar nelle, depois de finda a presente guerra da Independencia, a metade do referido soldo, como pensão ; fazendo-se esta extensiva por sua morte a sua mulher. Francisco Villela Barboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 49 Vol. 1 pt II (Publicação Original)