Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824
Manda processar summariamente, em commissão militar, os chefes e cabeças da facção de Manoel de Carvalho Paes de Andrade, na Provincia de Pernambuco.
Tendo por Decreto desta data mandado suspender as formalidades decretadas no §8º do artigo 179 do Titulo 8º da Constituição, por assim o exigir a integridade do Imperio, em conformidade do paragrapho 35 do mesmo titulo, para ocorrer, e de uma vez cortar os effeitos da abominavel facção de alguns habitantes da Provincia de Pernambuco, de que é chefe o rebelde revolucionario Manoel de Carvalho Paes de Andrade, facção execranda que actualmente dilacera aquella Provincia, exposta aos horrores da mais terrivel anarchia ; e sendo necessario que os chefes e cabeças de tão nefando crime sejam punidos com prompto castigo, como convem para extripar tão contagioso mal, e fazer restituir a boa ordem, paz, e segurança publica da mesma Provincia: Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado, Ordenar que semelhantes réos sejam summarissima, e verbalmente processados em uma commissão militar, que só para este fim, e presente caso será creada, e composta do Coronel Francisco de Lima e Silva, como Presidente, e na sua falta, da Patente maior que houver no Exercito, e dos Vogaes que o mesmo nomear, sendo relator um Juiz lettrado, que igualmente nomeará. O mesmo Coronel o tenha assim entendido e faça executar.
Paço em 26 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)