Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824
Concede á terceira Brigada do Exercito, durante o tempo do seu destacamento, mais meio soldo de gratificação.
Attendendo ao honroso, e relevante serviço, que vai prestar a terceira Brigada, desempenhando o juramento que prestou de defender a Integridade do Imperio : Hei por bem Conceder aos Officiaes, e mais praças de que ella se compõe, durante o tempo que se conserva destacada, meio soldo de gratificações, além do que por lei está estabelecido. Francisco Villela Barboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 26 de Julho de 1824, 3º de Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)