Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1824

Manda que do Corpo de Cavallaria de ordenanças da comarca do Rio de S. Francisco se organize um Regimento de Cavallaria de 2ª linha.

     Tendo por Minha Immediata Resolução de 11 de Julho de 1822 determinado, que os Corpos de Ordenança montada estabelecidos neste Imperio, passassem a ter a denominação de Regimentos de Cavallaria de 2º linha, guardando-se a respeito de todos as regras estabelecidas pelo Alvará de 17 de Dezembro de 1802, e havendo-se já ordenado por Carta Régia de 23 de Novembro de 1820, que do Corpo de Cavallaria de ordenança da comarca do Rio de S. Francisco, então pertencente á Provincia de Pernambuco, e ora á de Minas Geraes, fosse organizado um Corpo de Cavallaria de milicias ; o que até agora se não tem realizado : Hei por bem, em consequencia da mencionada resolução de consulta, revalidando, e approvando o disposto na referida Carta Régia, que do sobredito corpo se organize o Regimento de Cavallaria de 2º linha, na conformidade do plano, que com este baixa assignado por João Gomes da Silveira Mendonça, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 19 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)