Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1824
Crêa em cada um dos dous Batalhões de Caçadores de S. Paulo um conselho de administração para a caixa de fundos de fardamentos
Havendo, por Decreto de 15 de Junho do corrente anno, mandado dividir o Regimento de Caçadores de primeira linha da Provincia de S. Paulo em dous batalhões organizados pela mesma fórma que os da Côrte, e Tendo concedido, por Decreto de 23 de Março proximo passado, ao referido regimento, um conselho de administração para a caixa de fundos de fardamentos: Hei ora por bem, em consequencia da mencionada divisão, que cada um daquelles dous batalhões tenha um conselho de administração para a caixa de fundos de fardamentos, sendo estes conselhos e caixas organizados da mesma fórma e com o numero de praças que os mais batalhões da mesma arma desta Côrte, e passando a ter o seu devido effeito depois da data do referido decreto da divisão, e da ultima prestação feita áquelle regimento em diante. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 10 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)