Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1824

Eleva provisoriamente a 200:000$000 a dotação de Sua Magestade o Imperador.

     Reconhecendo a impossibilidade de pagar, apezar da mais austera economia, as despezas indispensaveis da Minha Pessoa e Casa, com a dotação annual de 110:400$000, que Eu mesmo Havia arbitrado por Decreto de 31 de Outubro de 1821 ; e Tendo exposto ao Meu Conselho de Estado as difficuldades e empenho em que Me achava por este motivo : Hei por bem Ordenar provisoriamente, de conformidade com o parecer de mesmo Conselho, que a sobredita dotação seja de principio deste anno em diante de 200:000$000, até que a Assembleia Legislativa estabeleça o que convier a este respeito, na fórma da Constituição Politica deste Imperio. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 7 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Severiano Maciel da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)