Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1826

Crêa o logar de Ajudante do auditor Geral de Marinha.

     Sendo-me presente a necessidade que ha de se dar um Ajudante ai Auditor Geral da Marinha para o coadjuvar nas muitas diligencias de seu cargo, especialmente no Conselho de Guerra da Armada e Imperial Brigada de Artilharia da Marinha, cujo julgamento pede a justiça e a humanidade que seja prompto, a fim de que os criminosos soffram immediatamente a pena merecida, e os innocentes não padeçam prolongadas prisões, Hei por bem nomear para o referido emprego de Ajudante do mencionado Auditor Geral ao Bacharel João Joaquim da Silva com o mesmo vencimento, graduação, ou predicamento que tem o Ajudante do Auditor das Tropas.
     A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 37 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)