Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1826

Divide a 2.ª companhia do corpo das ordenanças da villa de Propria na Provincia de Sergipe em tres companhias

     Convindo para o bem do serviço, e tranquilidade dos povos da villa de Propriá da Provincia de Sergipe que a 2.ª companhia do corpo de ordenanças daquella villa se divida em tres companhias, pelo grande numero de praças de que actualmente se compõe o districto da referida companhia, e se acharem em taes distancias que impossibilitam a sua reunião no ponto que lhe é destinado, segundo a representação que o Presidente da mesma provincia fez subir á minha Augusta Presença : Hei por bem que alli se creem mais duas companhias, ficando todas as tres nos limites, que lhes designar o mencionado Presidente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar.

Paço em 22 de Abril de 1826, 5.ª da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Lages.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)