Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1826

Organiza a Imperial Brigada de artilharia de Marinha.

     Convindo dar ao corpo de artilharia da Marinha uma maior extensão, que o ponha em proporção, com o que requer o serviço, e augmento em que se acha a Marinha Imperial ; Hei por bem determinar, que do referido corpo se forme uma brigada, composta de dous batalhões, com seis companhias cada um, a qual se denominará - Imperial Brigada de artilharia da Marinha, - e será organizada na fórma do plano, que com este baixa, assignado pelo Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. 

Palacio deo Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 13 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)