Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1826

Promove a officiaes do Exercito na Provincia da Bahia.

     Querendo dar ás tropas da guarnição da Provincia da Bahia um publico testemunho de quanto me apraz fazer-lhes graça na occasião de minha visita á mesma provincia : Hei por bem conceder a graduação do posto immediato até Coronel a todos os officiaes superiores dos corpos de 1.ª e 2.ª linha, e do estado-maior empregados na provincia e 2.ª classe, ou a effectividade das graduações em que se acharem, e bem assim, e pela mesma fórma, aos mais antigos de cada classe no estado-maior, e em cada um dos corpos de Alferes até Capitão inclusive. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em 30 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Barão de Lages.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 12 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)